Ação penal contra o ex-prefeito Joaquim Neto de Andrade Silva, por ter realizado despesas indevidas com verbas públicas provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), contrariando a Lei Federal nº 9394/96 ao realizar despesas com pessoal superior ao limite legal.
O processo tramita na Justiça de Pernambuco desde 2003, sob a chancela do advogado José David Gil Rodrigues, ex-secretário municipal de assuntos jurídicos na administração do ex-prefeito. No Superior Tribunal de Justiça, a habeas corpus de Joaquim Neto foi negado pelo relator ministro Gilson Dipp sobre os “Crimes de responsabilidades fiscal através de recebimento de denúncias pelo Tribunal”; “não comparecimento do defensor que foi devidamente intimado”, dentre outros.
A denúncia contra o ex-prefeito o acusa de ter realizado despesas indevidas com verbas públicas do FUNDEF e alega “ausência de dolo em sua conduta, isto é, de vontade consciente de lesar o erário público”.
O processo de arrasta desde abril de 2003, quando o ex-prefeito foi intimado pelo Diário Oficial. A decisão da cassação da liminar foi decidida na reunião do dia 26 de outubro de 2010, pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Votaram com o ministro Gilson Dipp, os ministros Laurita Vaz, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e pelo desembargador convocado pelo STJ, ministro Honildo Amaral de Melo Castro.
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